O salário educação é uma contribuição cobrada para financiar a educação básica pública do Brasil, da qual tratam o artigo 212, § 5º, da Constituição Federal e a Lei nº 9.424/96.
Todo o valor arrecadado com esse imposto vai exclusivamente para a educação, o que faz dele, então, um dos tributos mais importantes do nosso país!
Porém, de acordo com a lei, esse tributo é devido somente por empresas, isto é, aquelas possuidoras de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
1. Quanto o produtor rural paga por mês de salário-educação?
Existem contribuições que são calculadas de acordo com o valor total da folha de salários que uma empresa, a qual possui funcionários, paga.
O salário-educação é uma dessas contribuições, cuja alíquota é de 2,5% do total da folha de salários do empregador.
Então, todo mês a empresa paga 2,5% da soma dos salários dos seus empregados como salário-educação.
Ao conferir uma guia GPS (Guia da Previdência Social), o produtor rural pode constatar o pagamento de um certo valor para “outras entidades”.
O salário-educação é o percentual do recolhimento de 2,5% sobre os salários pagos para os seus empregados que pode ser constatado na GPS. Veja:

2. O produtor rural pessoa física é obrigado a pagar o salário-educação?
Não.
A lei determina expressamente que o salário-educação deve ser pago pelas empresas.
A Receita não pode, portanto, cobrar de pessoas não mencionadas na lei que criou esse tributo.
Ou seja, o produtor rural pessoa física que não possui CNPJ não é obrigado a pagar essa contribuição.
3. Como o produtor rural pode se livrar desse tributo indevido?
O salário-educação é pago indevidamente todos os meses pelo produtor rural que possui empregados.
No entanto, por meio de uma ação judicial é possível parar de pagar, e também recuperar os valores recolhidos nos últimos anos, como eu vou te falar adiante.
Para tanto, o produtor deve procurar a Justiça e mover uma Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito.

4. Posso parar de pagar e ainda cobrar os valores pagos indevidamente?
Sim.
Como eu mencionei anteriormente, juntamente com o pedido de Inexigibilidade do Débito, pode ser realizado o pedido de Repetição do indébito.
Isto é, o pedido de restituição dos valores pagos nos 5 (cinco) anos anteriores a data de propositura da ação.
5. Como ocorre a devolução dos impostos pagos indevidamente?
Isso depende do valor a ser recebido.
Se o ente público for condenado a pagar um valor de até 60 (sessenta) salários-mínimos, ocorre a chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esta possui o prazo de até 60 (sessenta) dias para que ocorra o pagamento, a contar da data de protocolo no Tribunal.
Já no caso de a condenação ultrapassar o valor máximo para a RPV, haverá a inscrição do crédito em Precatório.
Acompanhe comigo como funciona:

6. Posso sofrer alguma sanção do governo por entrar com a ação?
Não!
O produtor rural apenas está exercendo seu direito e o governo não pode de modo algum penalizá-lo por isso.
Além disso o poder Judiciário, por reiteradas vezes, já declarou que o produtor rural pessoa física não precisa pagar o salário-educação.
7. Conclusão
Neste contexto, os produtores rurais vêm conseguindo, por meio da Justiça, deixar de pagar o salário-educação.
E, ainda, estão conseguindo obter a restituição dos valores recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação!
Se você é produtor rural e precisar de ajuda com esse assunto, entre em contato com os nossos advogados especializados para esclarecer as suas dúvidas!